Desligamento por Processo Administrativo Disciplinar

Será aberto um Processo Administrativo Disciplinar de Desligamento o discente que se enquadrar em uma ou mais situações descritas abaixo:

  1. não renovar a matrícula no prazo estabelecido no Calendário Didático da Graduação;
  2. não for aprovado em nenhuma disciplina obrigatória em que estiver matriculado em dois semestres consecutivos;
  3. apresentar índice de eficiência acadêmica (IEA) menor ou igual a 1,5 (um e meio) por três períodos consecutivos;
  4. sofrer a aplicação de pena disciplinar de desligamento prevista na Norma Disciplinar do Corpo Discente da Unifei;
  5. não concluir o curso no prazo máximo de integralização curricular previsto na aprovação de cada curso, excluídos os períodos de suspensão de programa.

(Norma de Graduação aprovada pelo CEPEAd) 

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