Desligamento por Processo Administrativo Disciplinar
Será aberto um Processo Administrativo Disciplinar de Desligamento o discente que se enquadrar em uma ou mais situações descritas abaixo:
- não renovar a matrícula no prazo estabelecido no Calendário Didático da Graduação;
- não for aprovado em nenhuma disciplina obrigatória em que estiver matriculado em dois semestres consecutivos;
- apresentar índice de eficiência acadêmica (IEA) menor ou igual a 1,5 (um e meio) por três períodos consecutivos;
- sofrer a aplicação de pena disciplinar de desligamento prevista na Norma Disciplinar do Corpo Discente da Unifei;
- não concluir o curso no prazo máximo de integralização curricular previsto na aprovação de cada curso, excluídos os períodos de suspensão de programa.
(Norma de Graduação aprovada pelo CEPEAd)