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Regime de Exercícios Domiciliares (Tratamento Excepcional)

Conforme Norma de Graduação, (RESOLUÇÃO CEPEAD Nº17 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025):

Art. 86 É previsto um regime de tratamento excepcional, realizado por meio do Regime de Exercícios Domiciliares, quando o discente estiver temporariamente impossibilitado de comparecer presencialmente às aulas, mas em condições de aprendizagem e desde que compatível com o seu estado de saúde e em conformidade com a legislação vigente.

§1° Os critérios e procedimentos para a solicitação, concessão e funcionamento do Regime de Exercícios Domiciliares serão estabelecidos em instrução normativa específica.

§2° As atividades avaliativas poderão ser executadas durante o Regime de Exercícios Domiciliares ou na modalidade presencial após o término do afastamento.”

I – Para tratamento de saúde (Com atestado médico superior a 15 dias):

“São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbitas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:

      a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; e

        b) ocorrência isolada ou esporádica;”

II – Para maternidade:

“A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses”

Para solicitar o Regime de Tratamento Excepcional, o discente deverá preencher o formulário abaixo:

⇒IMPORTANTE:

  • O discente em tratamento excepcional não será dispensado das atividades acadêmicas e não terá abono de faltas. Se deferido, será atendido pelo regime de atividades domiciliares como compensação a ausência às aulas presenciais.
  • É de responsabilidade do(a) discente o contato com os(as) docentes das disciplinas/turmas que está matriculado(a) para receber instruções e informações de como será realizada a compensação da ausência às aulas presenciais, durante o período do afastamento.
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