Conforme previsão do art. 8° da Lei n° 11.788/2008, é facultado às instituições de ensino a celebração de convênio com entes públicos e privados objetivando a concessão de estágios. Regulamentando o referido artigo da lei, a Universidade Federal de Itajubá, estabeleceu que os estágios serão realizados a partir da celebração de Termo de Convênio entre a UNIFEI e a Instituição/Empresa interessada.

É permitido realizar, também, o convênio com os Agentes de Integração para intermediar a concessão de estágio aos alunos da Unifei junto às pessoas jurídicas, de direito público ou privado, denominadas concedentes.

Importante ressaltar que o convênio não tem qualquer custo para os interessados e que poderá ter vigência de até 5 (cinco) anos, ao final dos quais, havendo interesse das partes, poderá ser novamente celebrado.

O convênio objetiva estabelecer os direitos e as obrigações das partes (concedente e instituição de ensino) e oportuniza a verificação da regularidade de constituição e de funcionamento da instituição que recepcionará os estudantes.

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