1ª via de Diploma (recém-graduados)
Definição
Diploma de Graduação é o documento oficial conferido ao discente que cumpriu todos os requisitos para a obtenção do grau no programa de graduação em que esteve vinculado.
Em atendimento à determinação do MEC (http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/), os diplomas dos graduados a partir de 31/12/21 serão registrados e expedidos exclusivamente de forma digital. O diploma digital poderá ser impresso pelo formado da forma que achar melhor.
Em atendimento à determinação do MEC (http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/), os diplomas dos graduados a partir de 31/12/21 serão registrados e expedidos exclusivamente de forma digital. O diploma digital poderá ser impresso pelo formado da forma que achar melhor.
Informações gerais
De acordo com a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, as Instituições de Ensino superior (IES) deverão expedir os seus diplomas no prazo de até sessenta dias, contados a partir da data de colação de grau, prorrogáveis por mais sessenta dias.
Para os concluintes que obtiveram o diploma no formato físico haverá a possibilidade de emissão de 2ª via, para as situações excepcionais de rasura ou perda, devidamente comprovadas. Saiba mais.
Para os concluintes que obtiveram o diploma no formato físico haverá a possibilidade de emissão de 2ª via, para as situações excepcionais de rasura ou perda, devidamente comprovadas. Saiba mais.
Requerimento
Logo após a colação de grau a CRA inicia os procedimentos para o registro e expedição de diploma, não sendo necessário o requerimento por parte do aluno concluinte. Efetivado o registro, será enviado o Diploma em Formato PDF com o link e o arquivo (XML) para a verificação da autenticidade na plataforma RNP.
Procedimentos
- Após a colação de grau a CRA registra o diploma digital;
- CRA informa sobre o diploma, envia o PDF com o link e o arquivo XML;
- Disponibilizado diploma e arquivos no portal do discente no SIGAA.