Desligamento a Pedido do Discente (Campus Sede)
Definição
O Desligamento de Programa de Graduação é o cancelamento definitivo da matrícula do curso e acarreta no encerramento do vínculo do discente com a universidade.
Informações gerais
O desligamento pode ocorrer por solicitação do aluno, por falecimento ou por Processo Administrativo Disciplinar.
De acordo com a Norma de Graduação da UNIFEI, as infrações que podem levar ao desligamento por Processo Administrativo Disciplinar, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, são:
- não renovar a matrícula no prazo estabelecido no Calendário Didático da Graduação;
- não for aprovado em nenhuma disciplina obrigatória em que estiver matriculado em dois semestres consecutivos;
- apresentar índice de eficiência acadêmica (IEA) menor ou igual a 1,5 (um e meio) por três períodos consecutivos;
- sofrer a aplicação de pena disciplinar de desligamento prevista na Norma Disciplinar do Corpo Discente da UNIFEI;
- não cumprir o curso no prazo máximo de integralização curricular previsto na aprovação de cada curso, excluídos os períodos de suspensão de programa.
Procedimentos
- O aluno deverá verificar se existe Formulário de Requerimento de Desligamento;
- Obter o “Nada Consta” da BIM, que poderá ser extraído no SIGAA – MENU Biblioteca – Verificar minha Situação / Emitir Documento de Quitação);”
- Com o Nada Consta (PDF), o discente deverá preencher o Formulário e enviar à CRA/PRG;
- A CRA fará as consultas de “Nada Consta” nos setores de Assistência Estudantil, Estágio e Iniciação Científica e Pesquisa;
- Não havendo pendências, o discente será desligado e informado da efetivação do procedimento no SIGAA.
Requerimento
O requerimento deve ser feito pelo discente utilizando o Formulário de Requerimento de Desligamento abaixo.Para o preenchimento do formulário, o aluno deverá estar logado na conta do e-mail institucional da Google(@unifei.edu.br).