Definição

O Desligamento de Programa de Graduação é o cancelamento definitivo da matrícula do curso e acarreta no encerramento do vínculo do discente com a universidade.

Informações gerais

O desligamento pode ocorrer por solicitação do aluno, por falecimento ou por Processo Administrativo Disciplinar.

De acordo com a Norma de Graduação da UNIFEI, as infrações que podem levar ao desligamento por Processo Administrativo Disciplinar, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, são:

  1. não renovar a matrícula no prazo estabelecido no Calendário Didático da Graduação;
  2. não for aprovado em nenhuma disciplina obrigatória em que estiver matriculado em dois semestres consecutivos;
  3. apresentar índice de eficiência acadêmica (IEA) menor ou igual a 1,5 (um e meio) por três períodos consecutivos;
  4. sofrer a aplicação de pena disciplinar de desligamento prevista na Norma Disciplinar do Corpo Discente da UNIFEI;
  5. não cumprir o curso no prazo máximo de integralização curricular previsto na aprovação de cada curso, excluídos os períodos de suspensão de programa.

Procedimentos

  1. O aluno deverá verificar se existe Formulário de Requerimento de Desligamento;
  2. Obter o “Nada Consta” da BIM, que poderá ser extraído no SIGAA – MENU Biblioteca – Verificar minha Situação / Emitir Documento de Quitação);”
  3. Com o Nada Consta (PDF), o discente deverá preencher o Formulário e enviar à CRA/PRG;
  4. A CRA fará as consultas de “Nada Consta” nos setores de Assistência Estudantil, Estágio e Iniciação Científica e Pesquisa;
  5. Não havendo pendências, o discente será desligado e informado da efetivação do procedimento no SIGAA.

Requerimento

O requerimento deve ser feito pelo discente utilizando o Formulário de Requerimento de Desligamento abaixo.Para o preenchimento do formulário, o aluno deverá estar logado na conta do e-mail institucional da Google(@unifei.edu.br). 

Fundamento legal

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