Revalidação de Diploma Expedido por Instituição de Ensino Estrangeira
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Definição
Revalidação, conforme definido na Plataforma Carolina Bori, é o procedimento realizado por instituição brasileira para declaração de equivalência de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, tornando-os aptos para os fins previstos em lei.
Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, de acordo com a Portaria nº 1.151 do Ministério da Educação, de 16 de junho de 2023, podem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Na UNIFEI, como na maioria das outras instituições que possuem a competência para a revalidação de diplomas de instituições estrangeiras, os procedimentos para o referido processo é feito exclusivamente pela Plataforma Carolina Bori.
Informações gerais
Conforme Portaria Normativa do MEC nº 1.151 (19/06/2023). Os requerentes deverão instruir os pedidos de revalidação com os seguintes documentos:
- Cópia do diploma;
- Cópia do histórico escolar, no qual devem constar as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em relação aos resultados das avaliações, bem como a tipificação e o aproveitamento de estágio e outras atividades de pesquisa e extensão;
- Projeto pedagógico ou organização curricular do curso, indicando os conteúdos ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas à pesquisa e extensão, bem como o processo de integralização do curso, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- nominata e titulação do corpo docente responsável pela oferta das disciplinas no curso concluído no exterior, autenticada pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- informações institucionais, quando disponíveis, relativas ao acervo da biblioteca e laboratórios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relatórios de avaliação e desempenho internos ou externos, políticas e estratégias educacionais de ensino ,extensão e pesquisa, autenticados pela instituição estrangeira responsável pela diplomação;
- reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputação, da qualidade e dos serviços prestados pelo curso e pela instituição, quando disponíveis e a critério do requerente.
O prazo legal para pré-análise da documentação postada pelo requerente na plataforma Carolina Bori é de até 30 dias após a solicitação. Atualmente, o valor da taxa de revalidação é de R$ 5.000,00, podendo este valor ser atualizado por decisão dos Conselhos Superiores.
Recomendamos que, antes de ser registrada a solicitação, seja verificada na plataforma Carolina Bori a capacidade de atendimento de cada curso, bem como todos os documentos obrigatórios determinados pela Portaria Normativa do MEC nº 1.151 (19/06/2023).
A primeira etapa a ser realizada pela UNIFEI, após o registro da solicitação na plataforma Carolina Bori, é a pré-análise, realizada pelo Registro Acadêmico. Nesta etapa, não há verificação do conteúdo acadêmico dos documentos, apenas verificação da forma e do tipo dos documentos obrigatórios previstos na Portaria Normativa do MEC nº 1.151 (19/06/2023).
Somente se a solicitação for aprovada na pré-análise é que seguirá para a etapa financeira, para que seja realizado o pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 5.000,00, referente à taxa da Análise Acadêmica. O pagamento da GRU não garante a revalidação, pois refere-se ao encaminhamento do processo para análise acadêmica, a qual pode terminar no deferimento ou não da solicitação de revalidação do diploma emitido no exterior.
Na fase de Análise Acadêmica, a comissão composta por docentes na área fará análise detalhada dos componentes curriculares cursados pelo requerente no exterior (estrutura curricular, carga horária, nota mínima para aprovação, créditos, etc), para que seja emitido o parecer quanto à equivalência ou não entre os cursos. O parecer desta comissão é apreciado pelo órgão máximo da universidade (CONSUNI).
O prazo máximo de tramitação é de 6 (seis) meses, contados a partir do requerimento.
Requerimento
As solicitações de revalidação de diplomas de instituições estrangeiras devem ser feitas na Plataforma Carolina Bori:
Manual de Requerimento
Procedimentos
- Verifique se há na UNIFEI curso compatível para revalidação na página de cursos da UNIFEI;
- Verificar os requisitos, exigências e documentação obrigatória previstos na legislação e no Regulamento interno da UNIFEI;
- Registrar o requerimento na Plataforma Carolina Bori e inserir a documentação obrigatória;
- Análise-prévia da documentação apresentada;
- Emissão de Parecer conclusivo para a revalidação do diploma nos casos de Tramitação Simplificada;
- Análise detalhada sobre a equivalência de estudos para a revalidação do diploma;
- Emissão de Parecer conclusivo pela comissão especial para a revalidação do diploma;
- Apreciação do Parecer da comissão especial pelo colegiado do curso e pelo CONSUNI;
- Decisão final da universidade sobre a revalidação requerida;
- Registro da Revalidação no caso de decisão favorável e comunicação ao requerente, ou;
- Indeferimento e encerramento do processo e comunicação ao requerente.
Fundamento legal
Fluxograma
EQUIPE – Coordenação de Registro Acadêmico (CRA) da Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
Assessora de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
Leandra Dias Pinto Martins
Apoio Administrativo
Elenice Xavier Soares
Eduardo Souza Rogel
Thais Aparecida Sales Cortez
