SISU
Perguntas frequentes
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É o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos(as) estudantes, exclusivamente, pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
Se o(a) estudante fez a prova do ENEM e não zerou na redação, está apto(a) para se inscrever no SISU.
O(a) estudante deverá acessar o site do SISU (https://acessounico.mec.gov.br/sisu), informar o número de inscrição e a senha do ENEM e escolher, por ordem de preferência, até 02 (duas) opções de vaga de curso, turno e modalidade de concorrência em instituições participantes.
O(a) candidato(a) também deverá definir se deseja concorrer às vagas de Ampla Concorrência ou às vagas destinadas a Cotas.
É o Exame Nacional do Ensino Médio, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e tem o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica.
Podem participar do ENEM alunos(as) que estão concluindo o último ano do Ensino Médio ou que já concluíram em anos anteriores.
Não. O INEP/MEC define a versão do ENEM que pode ser utilizada em cada processo seletivo. A princípio, tem sido utilizada somente a pontuação do ENEM referente ao ano vigente.
As vagas reservadas adotadas são divididas em 08 (oito) modalidades de cotas, destinadas exclusivamente aos(às) candidatos(as) que se enquadram nos critérios abaixo:
Renda Familiar MENOR OU IGUAL a 1 salário-mínimo
MODALIDADE LB_PPI – para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo e que sejam egressos(as) de escola pública;
MODALIDADE LB_Q – para candidatos(as) autodeclarados(as) quilombolas que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo e que sejam egressos(as) de escola pública;
MODALIDADE LB_PCD – para candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo e que sejam egressos(as) de escola pública;
MODALIDADE LB_EP – para candidatos(as) que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo e que sejam egressos(as) de escola pública.
Antes de fazer a inscrição, o(a) candidato(a) pode conferir como foi a concorrência, no ano anterior, do curso que pretende cursar. É possível consultar a relação candidato/vaga e a nota de corte de todos os cursos da Universidade no link: https://prg.unifei.edu.br/cops/candidato-vaga-nota-de-corte/.
Não. Para concorrer a qualquer uma das vagas reservadas ao sistema de cotas da Universidade o(a) candidato(a) deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
Considera-se escola pública apenas a escola mantida e administrada pelo poder público brasileiro, da rede municipal, estadual ou federal.
Os(as) estudantes que cursaram todo, ou parte, do Ensino Médio em escolas privadas, mesmo que na condição de bolsista, não poderão ocupar vaga reservada ao sistema de cotas da UNIFEI. Neste caso, poderá concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência.
Não. Para concorrer a qualquer uma das vagas reservadas ao sistema de cotas da Universidade o(a) candidato(a) deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
Considera-se escola pública apenas a escola mantida e administrada pelo poder público brasileiro, da rede municipal, estadual ou federal.
Os(as) estudantes que cursaram todo, ou parte, do Ensino Médio em escolas privadas, mesmo que na condição de bolsista, não poderão ocupar vaga reservada ao sistema de cotas da UNIFEI. Neste caso, poderá concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência.
De acordo com a Lei nº 12.089/2009, é proibida a matrícula simultânea em curso de graduação em mais de uma instituição pública de ensino superior.
Considerando que a matrícula na UNIFEI é efetivada somente após análise e deferimento de toda a documentação apresentada na matrícula, o cancelamento de uma das matrículas será obrigatório após a aprovação do novo ingresso, ou seja, quando o status da matrícula do(a) aluno(a) estiver “ativo”.
Caso os dados necessários para a matrícula digital (CPF, data de nascimento e e-mail do(a) candidato(a)) indicados na inscrição do SISU estejam errados, o(a) candidato(a) deverá encaminhar e-mail para cragraduacao@unifei.edu.br solicitando a correção desses dados.
Os demais dados cadastrais dos(as) candidatos(as) selecionados(as) serão atualizados pela Coordenação de Registro Acadêmico (CRA), à medida em que os documentos entregues na matrícula forem sendo analisados para efetivação da matrícula.
Não. Se você não conseguir comprovar os requisitos exigidos para a vaga em que se inscreveu, você será indeferido(a).
De acordo com a Lei nº 12.089/2009, é vedada a matrícula simultânea em 02 (dois) cursos de graduação na mesma instituição pública. Sendo assim, quando o status da sua nova matrícula na UNIFEI estiver “ativo”, automaticamente irá ocorrer o desligamento de sua matrícula anterior.
Sim. Você pode preencher o requerimento para aproveitamento de estudos, que será analisado pela coordenação do curso, e poderá ser deferida mediante equivalência de carga horária e conteúdo programático.
Clique no link a seguir para acessar os Requerimentos de Aproveitamento de Estudos.
O(a) candidato(a) que não conseguir comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga para a qual foi classificado(a) perde o direito à vaga.
Se o(a) estudante não conseguiu a aprovação na Chamada Regular pode participar da Lista de Espera do SISU. O(a) aluno(a) deverá, na data estabelecida no cronograma do SISU, acessar o site https://acessounico.mec.gov.br/sisu, e manifestar interesse em permanecer na Lista de Espera em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer.
O SISU enviará para a UNIFEI a Lista de Espera de todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) para os cursos da Universidade.
O(a) candidato(a) que NÃO MANIFESTAR seu INTERESSE na Lista de Espera da UNIFEI, no portal SISU/MEC, NÃO PARTICIPARÁ da Lista de Espera da UNIFEI, ou seja, deixará de concorrer.
O SISU enviará para a UNIFEI a Lista de Espera de todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) para os cursos da Universidade. Esta lista será publicada na página https://prg.unifei.edu.br/cops/sisu/. Para acessar, selecione a edição atual.
Todas as datas de publicação das convocações das Listas de Espera da UNIFEI estão especificadas no cronograma do edital do processo seletivo do SISU da UNIFEI.
O(a) candidato(a) que NÃO MANIFESTAR seu INTERESSE na Lista de Espera da UNIFEI, no portal SISU/MEC, NÃO PARTICIPARÁ da Lista de Espera da UNIFEI, ou seja, deixará de concorrer.
Não. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das convocações (Chamada Regular e Listas de Espera).
As listas, bem como a documentação necessária para a realização da matrícula digital, serão divulgadas no site da UNIFEI, no endereço eletrônico: https://prg.unifei.edu.br/cops/sisu/. Para acessar, selecione a edição atual.
A UNIFEI NÃO faz nenhum tipo de contato com o(a) candidato(a) alertando-o(a) da convocação.
O prazo máximo para convocação de candidatos(as) está especificado no edital do SISU da UNIFEI.
No momento da matrícula não há possibilidade de mudança de curso ou campus, ou seja, quando convocado(a) você será matriculado(a) no curso (e no campus) em que se inscreveu.
Não. Para solicitar o trancamento do curso o(a) aluno(a) não pode estar cursando o 1º (primeiro) semestre letivo do curso de graduação. A única exceção permitida é no caso de realização de serviço militar obrigatório.
Para mudar de curso (dentro do mesmo campus ou entre os campi), você tem que participar do processo seletivo de transferência interna.
Para conhecer os editais abertos e as regras, acesse o endereço eletrônico: https://prg.unifei.edu.br/cops/transferencias/.