Renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas que compõem o grupo familiar.

É importante ressaltar que o valor considerado não é o rendimento líquido (o que cai efetivamente na conta), mas sim a renda bruta, ou seja, o valor total antes dos descontos.

Sim, a declaração da renda informal é obrigatória e pode ser feita através do Anexo (Declaração de Rendimentos Mensais) do edital do SISU da UNIFEI publicado no site.

Não. Deverá ser feito o envio da documentação de TODO o grupo familiar, incluindo o(a) candidato(a).

Não. Toda a documentação de renda do(a) candidato(a) e de seu grupo familiar deve ter como referência os meses listados no edital do SISU da UNIFEI.

Não é possível fazer alterações após clicar no botão CONFIRMAR SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA no sistema de matrícula.

Somente durante o prazo para interposição de recurso a inclusão de novos documentos obrigatórios e/ou complementares é permitida.

Entretanto, NÃO É PERMITIDA a alteração da composição do grupo familiar do(a) candidato(a).

Maiores de 18 (dezoito) anos que não possuem conta bancária devem comprovar, por meio de certidão negativa (Declaração de Nada Consta) emitida pelo Banco Central (BC), através do link: https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS.

Caso a consulta gere a mensagem: “a certidão negativa não pode ser emitida”, significa que existe algum vínculo com o sistema financeiro (contas-poupança, salário, corrente, investimento, digitais, Picpay, Mercado Pago, Auxílio Brasil, seguro-desemprego, auxílio-doença, contas virtuais etc.) que deve ser comprovado. Nesse caso, faz-se necessário apresentar os extratos dos meses de referência exigidos no edital do SISU da UNIFEI ou documento que comprove que a conta estava inativa, encerrada ou cancelada. Vale lembrar que devem ser apresentados extratos de TODAS as contas existentes (corrente, poupança, digital, jurídica etc.), que podem ser emitidos através de aplicativos ou Internet Banking, desde que estejam legíveis as informações do titular da conta e o período a que se refere. Os extratos devem conter nome e data. Atenção: Apresentar justificativas de entradas nas contas, além da renda familiar já declarada. 

Se a conta tiver sido encerrada ou aberta após os meses de referência exigidos no edital, basta apresentar algum documento do banco que comprove tal situação (como comprovante de abertura e encerramento de conta). Não será aceita declaração de próprio punho. 

Os extratos bancários devem conter o nome do titular e a data de emissão, caso contrário, não serão aceitos, pois não comprovam de quem é o documento. A Caixa Econômica Federal só retira extrato com nome através dos caixas eletrônicos e Internet Banking, pelo aplicativo o nome não aparece.

Sim. O documento é obrigatório nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP, para o(a) candidato(a) e TODOS os membros do grupo familiar, mesmo sendo eles: servidores públicos, menores de 18 (dezoito) anos – caso possuam, desempregados, aposentados ou os que nunca trabalharam com carteira assinada. O CNIS poderá ser apresentado em substituição à CTPS. 

Os que não possuem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devem emitir a CTPS digital por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital.

Devem ser apresentadas as páginas da foto (frente e verso), dos últimos contratos de trabalho assinados e da próxima página em branco.

Para as CTPS que nunca tiveram registro de trabalho, apresentar a página da foto (frente e verso) e a primeira página do contrato de trabalho em branco.

Atenção: caso algum maior de 18 (dezoito) anos não possua CTPS, poderá obter a CTPS Digital pelo link https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital (apresentar Dados Pessoais e Contratos de Trabalho).

Para aqueles que não declaram deve ser apresentada a Consulta à Restituição que é feita no site da Receita Federal https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/. Você deverá preencher os campos com CPF, data de nascimento e selecionar o ano da consulta estabelecido, conforme descrito no edital vigente da avaliação socioeconômica, depois preencher os caracteres solicitados e clicar em avançar. Aparecerá uma tela com a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, deve-se enviar um PDF ou print desta tela contendo essa mensagem juntamente com os dados da pessoa.

Todos os modelos de declarações para inscritos nas modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP estão disponíveis na página https://prg.unifei.edu.br/cops/sisu/. Para acessar, selecione a edição atual e depois “Modelos de Declarações para Matrícula”.

Assim que a análise de TODA sua documentação de renda for finalizada, estará disponível para consulta e acompanhamento no sistema de matrícula. Você também poderá visualizar no endereço https://prg.unifei.edu.br/cops/sisu/. Para acessar, selecione a edição atual. 

Os resultados das análises serão divulgados no endereço https://prg.unifei.edu.br/cops/sisu/. Para acessar, selecione a edição atual. Os resultados também podem ser consultados pelo próprio candidato no seu acesso ao sistema de matrícula.

Após a aprovação de sua documentação de renda, o(a) candidato(a) deverá acessar o sistema de matrícula e acompanhar as próximas etapas.

DEFERIDO é o termo utilizado para dizer que seus documentos foram aceitos ou aprovados.
Já no caso de INDEFERIDO, seus documentos não foram aceitos.

No caso de indeferimento, em razão de documentação incompleta ou apuração de renda familiar bruta mensal per capita superior a 1,5 salário-mínimo, você tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado, a contar da notificação oficial do indeferimento (e-mail enviado pelo sistema de matrícula). O recurso deverá ser postado, em formato PDF, no sistema de matrícula, juntamente com a nova documentação solicitada.

A vaga será considerada ociosa e o(a) próximo(a) candidato(a) mais bem classificado(a) será convocado(a).

Não. Infelizmente, você perdeu o seu direito à apresentação de recurso e, consequentemente, à vaga.

Deverá ser apresentada a documentação dos meses estabelecidos no edital do SISU da UNIFEI. 

Caso a sua dúvida não tenha sido esclarecida, entre em contato com a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), de segunda a sexta-feira. Os e-mails serão respondidos das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Itajubá – daesocial@unifei.edu.br

Itabira – daesocial@unifei.edu.br

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