Negros (Pretos e Pardos)
A análise da veracidade antes da efetivação da matrícula objetiva coibir a fraude.
A autodeclaração consiste em um documento assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) que afirma sua identidade étnico-racial. Esse é o instrumento inicial para aqueles que pretendem ingressar na UNIFEI em uma vaga destinada a autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as). A autodeclaração é obrigatória para os(as) candidatos(as) classificados(as) nas modalidades de inscrição LB_PPI e LI_PPI.
A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico (características observáveis) do(a) candidato(a). Além da cor da pele serão consideradas outras características fenotípicas, tais como: tipo de cabelo, formato do nariz e lábios.
É importante ressaltar que o critério da ancestralidade (pais, avós etc.) é excluído, ou seja, não é feita a avaliação baseada em ascendência de pessoas negras.
Conforme disposto no edital do SISU da UNIFEI, o procedimento é feito por meio de uma entrevista virtual que será registrada em áudio e vídeo, seguindo as regras estabelecidas na Norma para Procedimento de Heteroidentificação.
O dia/horário e o link para acesso à sala on-line são enviados pela Comissão de Heteroidentificação para o seu e-mail cadastrado. O(a) candidato(a) deve ficar atento(a) ao seu e-mail, inclusive na “Caixa de Spam”.
Não. O(a) candidato(a) que deixar de comparecer ao procedimento de veracidade da Autodeclaração Étnico-Racial será eliminado(a) do processo seletivo.
Você tem o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso contra o resultado, a contar da notificação oficial do indeferimento (e-mail enviado pelo sistema de matrícula). O recurso deverá ser postado, em formato PDF, no sistema de matrícula, juntamente com a nova documentação.
Os resultados das análises serão divulgados no endereço https://prg.unifei.edu.br/cops/sisu/. Para acessar, selecione a edição atual. O resultados também podem ser consultados pelo próprio candidato no seu acesso ao sistema de matrícula.
Após a aprovação da Análise de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) deverá acessar o sistema de matrícula e acompanhar as próximas etapas.
A vaga será considerada ociosa e o(a) próximo(a) candidato(a) da lista será convocado(a) para se apresentar à Comissão de Heteroidentificação.
Não. Infelizmente, você perdeu o seu direito à apresentação de recurso e, consequentemente, à vaga.
Indígenas
A autodeclaração consiste em um documento assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) que afirma sua identidade étnica. Esse é o instrumento inicial para aqueles que pretendem ingressar na UNIFEI em uma vaga destinada a autodeclarados(as) indígenas. A autodeclaração é obrigatória para os(as) candidatos(as) classificados(as) nas modalidades de inscrição LB_PPI e LI_PPI.
Quilombolas
A autodeclaração consiste em um documento assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) que afirma sua identidade étnica. Esse é o instrumento inicial para aqueles que pretendem ingressar na UNIFEI em uma vaga destinada a autodeclarados(as) quilombolas. A autodeclaração é obrigatória para os(as) candidatos(as) classificados(as) nas modalidades de inscrição LB_Q e LI_Q.
Para dúvidas sobre a análise da Autodeclaração Étnico-Racial (Pretos e Pardos), entre em contato pelos e-mails abaixo, de segunda a sexta-feira. Os e-mails serão respondidos das 8h às 12h e das 13h às 17h.
ITAJUBÁ
Comissão 1: comissao1_sisu2025@unifei.edu.br
Comissão 2: comissao2_sisu2025@unifei.edu.br
Comissão 3: comissao3_sisu2025@unifei.edu.br
Comissão 4: comissao4_sisu2025@unifei.edu.br
Comissão 5: comissao5_sisu2025@unifei.edu.br
Comissão de Recursos 1: comissaorecursos1_sisu2025@unifei.edu.br
Comissão de Recursos 2: comissaorecursos2_sisu2025@unifei.edu.br
ITABIRA
Comissão 1: comissao1.itabira.sisu2025@unifei.edu.br
Comissão 2: comissao2.itabira.sisu2025@unifei.edu.br