Convênios para concessão de estágio
Conforme previsão do art. 8° da Lei n° 11.788/2008, é facultado às instituições de ensino a celebração de convênio com entes públicos e privados objetivando a concessão de estágios. Regulamentando o referido artigo da lei, a Universidade Federal de Itajubá, apresenta os critérios e documentos necessários para a celebração de Convênio entre a UNIFEI e a Instituição/Empresa interessada.
O convênio objetiva estabelecer os direitos e as obrigações das partes (concedente e instituição de ensino) e oportuniza a verificação da regularidade de constituição e de funcionamento da instituição que recepcionará os estudantes.
A celebração do convênio não implica qualquer custo para a instituição/empresa interessada, e sua vigência poderá ser de até cinco (05) anos, com possibilidade de renovação mediante manifestação de interesse das partes ao término do período.
