Perguntas frequentes (CRA)
Menu CRA
Todas as diretrizes e instruções para as matrículas dos ingressantes são indicadas no Edital de cada processo seletivo de ingresso.
O candidato aprovado e convocado para matrícula inicial deve estar atento à página do seu respectivo processo seletivo de ingresso.
As matrículas em disciplinas serão efetuadas conforme o Cronograma de Matrículas em Disciplinas, disponível na página Matrículas em Disciplinas.
Para a suspensão de programa (anteriormente chamado de trancamento de semestre) o aluno deverá fazer o requerimento, dentro do prazo estabelecido no Calendário Didático da Graduação, utilizando o Formulário de Solicitação de Suspenção de Curso disponibilizado pela CRA. Saiba mais.
Para ter sua solicitação aceita é necessário que o discente faça o requerimento dentro do período estabelecido no Calendário Didático e já tenha cursado um período letivo com aproveitamento de pelo menos dois componentes curriculares. Saiba mais.
Embora seja possível fazer o requerimento por até quatro semestres, consecutivos ou não, a suspensão do programa deve ser solicitada semestre a semestre, ou seja, valerá para o semestre letivo correspondente à data da solicitação.
É muito importante que o aluno faça a matrícula no semestre subsequente à suspensão do programa, nas datas estabelecidas no Calendário Didático porque a ausência da matrícula no curso poderá dar início ao processo de desligamento do aluno. Saiba mais.
A solicitação de desligamento (cancelamento de matrícula) deve ser encaminhada pelo discente através de formulário próprio disponível na página do Registro Acadêmico: https://unifei.edu.br/registro-academico/servicos-oferecidos/desligamento_graduacao/.
A Colação de Grau Oficial deve ser solicitada no período previsto no Calendário Acadêmico da Graduação (https://prg.unifei.edu.br/calendario-academico/), em formulário eletrônico próprio disponibilizado na página do Registro Acadêmico (https://prg.unifei.edu.br/cra/colacao-de-grau-oficial/).
A Colação de Grau Extraordinária só pode ser solicitada pelo formando que conclua os componentes curriculares obrigatórios fora do prazo previsto para a Colação de Grau Oficial, e nos seguintes casos: Saiba mais.
Em atendimento à determinação do MEC (http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/), os diplomas dos graduados a partir de 31/12/21 serão registrados e expedidos exclusivamente de forma digital. A CRA fará os procedimentos e, após concluídos, enviará o Diploma em PDF com o link e o arquivo para a validação na RNP. Saiba mais.
Primeiro, é preciso que seja verificado se o diploma está listado dentre os que estão prontos e disponíveis para retirada: https://prg.unifei.edu.br/cra/diplomas/
Aquele que tenha formado na UNIFEI após 2015 (data da implantação do SIGAA), pode baixar o seu Histórico diretamente no SIGAA (https://sigaa.unifei.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do), pois o seu acesso ao sistema permanece habilitado, mesmo após a Colação de Grau.
Se a Colação de Grau ocorreu antes de 2015, o Histórico deve ser solicitado à Coordenação de Registro Acadêmico da PRG pelo e-mail <cragraduacao@unifei.edu.br>.
Como o acesso ao SIGAA é desabilitado após o cancelamento da matrícula no curso de graduação, o Histórico deve ser solicitado à Coordenação de Registro Acadêmico da PRG pelo e-mail <cragraduacao@unifei.edu.br>.
Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras, de acordo com a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, podem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Envie suas perguntas para:
EQUIPE – Coordenação de Registro Acadêmico (CRA) da Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
Assessora de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação (PRG)
Leandra Dias Pinto Martins
Apoio Administrativo
Elenice Xavier Soares
Eduardo Souza Rogel
Thais Aparecida Sales Cortez
